Posted by: joeldsousa | Maio 16, 2008

Poluição Visual

  

 

Poluição Visual

Caos Visual em Fortaleza

 

Basta sair à rua e logo o cidadão fortalezense é bombardeado por um turbilhão de propagandas. São faixas que anunciam shows em casas de forró, cartazes com anúncios diversos, propagandas na traseira dos ônibus, placas afixadas em árvores, marquises no topo das lojas, painéis gigantescos que cobrem os prédios, dificultam a visualização da cidade pelo cidadão, escondem os marcos referenciais e causam a descaracterização dos espaços arquitetônicos.

Em um debate sobre Poluição Visual na FIC (Faculdade Integrada do Ceará), no  último dia 26 de abril, a  Coordenadora da Comissão de Combate à Poluição Visual, da Secretaria do Meio Ambiente (SEMAM), Maria Luiza Távora, afirmou: “Fortaleza está poluída visualmente. É preciso uma conscientização dos cidadãos, publicitários e empresários no sentido de tirar a cidade desse caos visual”.

Conforme a SEMAM, poluição visual é a degradação da paisagem ambiental resultante de atividades que afetem, direta ou indiretamente, as condições estéticas do meio ambiente urbano ou rural. Ela surge como conseqüência da deteriorização dos espaços da cidade, pelo acúmulo exagerado de anúncios publicitários em determinados locais. Existe portanto, poluição visual, quando o campo visual do cidadão é impedido ou dificultado.

De acordo com a legislação federal, inciso III, do art. 3º, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, entende-se por poluição: “a degradação da qualidade ambiental, resultante de atividades que, direta ou indiretamente: prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota (conjunto de seres vivos, flora e fauna, que habitam determinado ambiente geológico); afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente ou lancem matérias, ou energia, em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”.

 Entretanto, o artigo 30 da legislação federal, deixa claro que compete aos municípios: ” I -legislar sobre os assuntos de interesse local; V- promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”. Ou seja, cabe a cada município controlar a poluição visual no seu espaço urbano.

Baseada nesse artigo, a Câmara Municipal da cidade de São Paulo aprovou em 26 de setembro de 2006, o projeto “Cidade Limpa”, através da Lei nº 14223, e do Decreto nº 47.950/06, que proibem qualquer tipo de publicidade exterior e estabelecem regras para anúncios indicativos (placas que identificam os pontos comerciais). Pela lei, ficam proibidos outdoors, anúncios luminosos, backlights, publicidades nas paredes laterais dos edifícios, totens e estruturas infláveis. Também proíbe propagandas em ônibus, táxis, trailers e carretas. Em um artigo escrito para o jornal O Estado de São Paulo, no dia 12 de dezembro de 2006, o então prefeito da cidade, Gilberto Kassab, afirmou: “estamos dando uma resposta efetiva ao clamor dos moradores de São paulo, que exigem do poder público medidas concretas e um combate sem tréguas a todas as formas de poluição”.

Em Fortaleza, a OAB-CE (Ordem dos Advogados do Brasil), encaminhou à Prefeita Luiziane Lins, no dia 2 de agosto de 2007, a “Lei Cidade limpa”, com as mesmas bases da Lei aprovada na cidade de São Paulo. Entre outras normas, o texto prevê que os comércios só poderão ter um único anúncio na fachada.  Já o vereador Jaime Cavalcante (PP) deu entrada, no dia 16 de Janeiro de 2008, no departamento legislativo da Câmara Municipal, em um Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do município de Fortaleza. O objetivo do projeto, batizado de “Cidade Limpa”, é disciplinar a afixação de outdoors, placas, faixas, cartazes, pinturas em muros e outras formas de publicidade, instaladas nas ruas e avenidas, de forma a combater e evitar a poluição visual na Capital. Mas estes projetos de lei ainda estão em tramitação.

Atualmente, a lei que dispõe sobre a propaganda e publicidade do município de Fortaleza, é a lei de nº 8221, de 28 de Dezembro de 1998, publicada no D.O.M (Diário Oficial dos Municípios), nº 11.504-28/12/1198. Contudo, segundo Maria Luiza Távora, as empresas de publicidade e os publicitários em geral têm descumprido essa lei. Ela cita, como exemplos, a ocupação publicitária exagerada do canteiro central, que é uma área de proteção ambiental; a ocupação de logradouros, que é facilmente vista nas ruas de Fortaleza; os painéis gigantescos de marcas conhecidas de roupas na avenida Duque de Caxias, e entre as avenidas, Desembargador Moreira e Pontes vieira, bem como, as faixas de banda de forró que são colocadas nos sinais de trânsito. Todas essas ocupações publicitárias são proibidas pela lei de publicidade e propaganda nº 8221.  

Além de proibida por lei, de descaracterizar o espaço arquitetônico e de dificultar a visibilidade da cidade pelos cidadãos, a  poluição visual traz diversos riscos para a sociedade. De acordo com Maria Luiza Távora, as “gambiarras” das fiações atrás das fachadas podem provocar incêndios; o excesso de informação agride a sensibilidade humana,  levando ao estresse; a poluição visual pode ainda causar acidentes de trânsito, ao dificultar a visualização das sinalizações e ao retirar a atenção dos motoristas com  progagandas de mulheres nuas nas traseiras dos ônibus.

A Prefeitura de Fortaleza, através da Comissão de Combate à Poluição da SEMAM, e do projeto “Fortaleza Bela Quero Te ver” estuda a melhor forma de moralizar a comunicação visual da cidade. Conforme Maria Luiza Távora, a fiscalização da publicidade irregular na cidade é feita diáriamente. Os engenhos (placas, faixas e outdoors, etc.), localizados em áreas públicas e de proteção ambiental, são retirados de imediato. Já os engenhos irregulares, em áreas privadas, são autuados e passam a depender de decisões judiciais para a retirada dos mesmos. As multas variam de R$ 800 a R$ 900. Mas, antes de serem multados, os donos das empresas são notificados, e têm um prazo de 24 horas para retirarem sua propaganda irregular.

No mesmo debate sobre Poluição Visual na FIC (Faculdade Integrada do Ceará),  Márcia Sá Cavalcante, proprietária da empresa de propaganda e outdoor, DIVULGARTE, afirmou: “é possível fazer publicidade sem prejudicar a beleza da cidade”. Segundo ela, o primeiro passo é estar dentro da lei. O segundo passo é trabalhar as imagens, de maneira que a propaganda tenha pouco texto, e que a imagem fale mais do que o texto (uso do imagético). O terceiro passo, segundo Márcia, seria incluir no quadro das agências de publicidade, um profissional de arquitetura, para que ele tenha a preocupação quanto ao aspecto estético do local onde a propaganda será afixada. Além disso,  Márcia Sá afirma que o SEPEX-CE (Sindicato das Empresas de Publicidade) e a SEMAM (Secretaria do Meio ambiente),  estudam, através de debates e fóruns, novas formas de fazer publicidade sem comprometer o ambiente.

“Incomoda demais essa quantidade de anúncios espalhados nas lojas. Se o motorista não for atento pode até sofrer algum acidente”, afirma o taxista João Cordeiro, 46. Já o mototaxista Carlos Freitas, 28, discorda. “A mim não incomoda. Acho que os comerciantes têm o direito de divulgar (a loja) como eles acharem melhor”

 

Mais informações no site www.semam.fortaleza.ce.gov.br

 

 

 

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